quinta-feira, abril 18, 2024
Treinamentos

Princípios constitucionais aplicáveis aos concursos públicos

O Brasil é um país que oferece muitas oportunidades à população para acessar o serviço público, o que está intimamente relacionado ao fortalecimento das suas instituições democráticas.

Nesse sentido, para que os concursos sejam sempre transparentes e possibilitem o ingresso do candidato mais preparado para o cargo, a atuação dos órgãos de controle — como os tribunais de contas e os ministérios públicos — precisa efetivar alguns princípios fundamentais. São eles: isonomia, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e legalidade.

No artigo de hoje, veremos com mais detalhes cada um desses princípios constitucionais aplicáveis aos concursos públicos. Continue lendo e confira!

Princípio da legalidade

Ao realizar um concurso, o administrador público deve se sujeitar aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, podendo ter os seus atos anulados caso constate-se qualquer ilegalidade. Por extensão, se o concurso público estiver contaminado por vícios de legalidade, deverá ser invalidado pela própria administração ou pelo poder judiciário.

No caso de provas com questões mal formuladas, que tenham ambiguidade constatada por perícia oficial, estas serão consideradas nulas, e os seus pontos, atribuídos a todos os candidatos.

Princípio da impessoalidade

A administração do concurso deve ser imparcial. Isso significa que qualquer ato praticado pelo gestor público que favoreça determinados cidadãos durante a sua realização constitui flagrante violação dos princípios que regem a atividade administrativa.

Princípio da moralidade

Nesse mesmo sentido, o princípio da moralidade administrativa diz que nenhum concurso pode priorizar ou perseguir qualquer participante. Também não devem existir situações de nepotismo, visto que o objetivo da administração é selecionar objetivamente os melhores candidatos.

Princípio da publicidade

Outro princípio que deve ser observado na realização do concurso público é o da publicidade. Em outras palavras, a Administração Pública não pode realizar qualquer etapa do concurso público de maneira sigilosa.

Desde o edital, deve-se contar com todas as formas possíveis de divulgação: afixação no quadro de avisos da Prefeitura, divulgação na internet, publicação em jornal oficial ou outros de ampla circulação etc.

Além disso, o candidato deve ter garantido o acesso à sua prova, se necessário. Isso inclui as avaliações orais, que devem ser realizadas em sessão pública e gravadas, para permitir um eventual recurso do candidato.

Princípio da eficiência

Um concurso público não pode ser aberto em véspera de eleições, a fim de evitar que se faça uso do certame para atrair eleitores, comprometendo a sua eficiência. Além disso, o administrador público deve comandar todo o processo com presteza, perfeição e foco exclusivo em obter o resultado mais eficaz.

Princípio da isonomia

Pelo princípio da isonomia, é direito de qualquer cidadão a garantia de acesso igualitário nos cargos e empregos públicos oferecidos por meio de concurso pela Administração Pública.

Nesse sentido, o edital deve prever a isenção do pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que não podem arcar com ele sem prejudicar o seu sustento e o de sua família. Além disso, o exame psicotécnico deve seguir parâmetros científicos e objetivos, a fim de que e o candidato possa confrontar o resultado, caso queira.

Enfim, podemos concluir que o concurso público é o meio pelo qual se elege os melhores candidatos para exercer a atividade pública, segundo critérios preestabelecidos no edital e submetidos à Constituição da República e à lei. Isso é garantido justamente pelos princípios constitucionais aplicáveis aos concursos públicos.

Agora, se você gostou do nosso artigo, aproveite para se inteirar ainda mais sobre do assunto conferindo por que fazer um curso sobre auditoria dos concursos públicos!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *