terça-feira, abril 16, 2024
Serviço Público

Conselhos fiscalizadores de profissões regulamentadas: a exigência de adoção de regime jurídico único e as etapas para a adaptação

Existem muitas profissões que exigem de seus profissionais um registro em um órgão fiscalizador específico de sua área de atuação. Engenheiros e arquitetos, por exemplo, são filiados ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e os administradores têm as regras de sua profissão definidas pelo CFA (Conselho Federal de Administração). Esses órgãos são os conselhos fiscalizadores de profissões regulamentadas.

Vamos entender, neste artigo, um pouco mais sobre o funcionamento dos conselhos, por que são obrigados a adotar o regime estatutário para seus servidores e como fazer essa transição de maneira eficiente. Acompanhe!

Funcionamento dos conselhos fiscalizadores de profissões regulamentadas

A fim de manter a fiscalização e controle das profissões regulamentas, foram criados os conselhos fiscalizadores. A existência destes é objeto de grande controvérsia, já que, segundo o Supremo Tribunal Federal, o controle e a fiscalização do exercício de atividades profissionais não devem ser delegados a entidades privadas.

Os conselhos fiscalizadores são considerados, no entanto, pessoas jurídicas de direito público, sendo conceituados, também, como autarquias federais com a atribuição de normatizar e fiscalizar o exercício de determinadas profissões regulamentadas, além da prerrogativa de cobrar contribuições necessárias à sua manutenção. Eles têm os mesmos privilégios da administração pública e também os mesmos deveres, sendo um deles o de contratação de servidores pelo regime estatutário.

Todo servidor dos conselhos profissionais deve ser, obrigatoriamente, contratados no regime estatutário (nome que deriva do antigo Estatuto dos Empregados Públicos Civis da União), também conhecido por Regime Jurídico Único (RJU). Assim, é vedada a esses órgãos, a contratação de servidor ou agente público pelo regime de CLT.

O Art. 39 da Constituição Federal diz que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas”.

Adaptação no processo de adoção de regime jurídico único

Diante de sua classificação com autarquia federal, toda contratação efetuada por CLT pelos conselhos torna-se inconstitucional. Portanto, as entidades precisam adaptar, com eficiência, seus agentes ao regime estatutário, sendo muito importante observar se tudo ocorre dentro da legalidade no processo.

A primeira questão que se deve analisar é referente ao concurso público, já que contratações de pessoal sem concurso público, a partir de 18/05/2001, são consideradas irregulares de acordo com a publicação no Diário da Justiça da deliberação do Supremo Tribunal Federal acerca do julgamento do mérito do Mandado de Segurança n. 21.797-9.

Portanto, a transposição de regime de contratação sem a observação da obrigatoriedade do concurso será considerada inconstitucional. Ou seja, para que se faça de forma legal a implantação do regime jurídico único, é necessário assegurar que todo servidor tenha sido aprovado em concurso público para fazer jus à vaga.

Outro ponto fundamental é observar os direitos dos servidores no processo de transição. Em muitos casos, eles terão direito ao saque do fundo de garantia acumulado até o momento da mudança de regime. Também é preciso cuidado para que os direitos referentes à aposentadoria não sejam prejudicados.

Consultoria no processo de adoção de regime jurídico único

O processo de implementação do regime jurídico único nas instituições públicas é bastante complexo e, portanto, para garantir que essa transição ocorra de forma legal e ética, sem ferir nenhuma lei ou princípio administrativo, é de fundamental importância contar com uma consultoria especializada.

Uma boa empresa de consultoria, certamente, está preparada para fazer com que tudo ocorra de forma eficiente e eficaz, reduzindo riscos de falhas e prejuízos para a instituição e seus servidores.

Estar sempre em conformidade com a lei é de fundamental importância para todas as instituições. Sendo elas voltadas para o serviço público, a cobrança é ainda maior quanto à lisura de seus atos administrativos e, portanto, deve-se atentar sempre para a manutenção da boa ordem e para o cumprimento de todas as exigências legais.

O regime jurídico único traz consigo a estabilidade no cargo, dando aos integrantes dessas organizações maior condição de se impor frente a pressões externas e, assim, realizar o trabalho de fiscalização com mais independência e eficácia.

Caso tenha alguma dúvida ou sugestão, deixe seu comentário logo abaixo, ele é muito importante para todos que leêm e participam desta roda de conhecimento.

Não deixe de ler outros post sobre o tema que estão disponíveis no blog.

Dinamar Makiyama

CEO do Grupo Makiyama, sendo responsável pela gestão administrativa do Grupo composto pelas empresas CKM Serviços, Enable People Service e Makiyama Informática.

Graduada em Matemática e Psicologia, pós-graduada em Gestão Estratégica de Pessoas, MasterCoach de Executivos e Hipnoterapeuta.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *