sexta-feira, março 29, 2024
Avaliação de DesempenhoServiço Público

Avaliação de desempenho no funcionalismo público – uma análise

É possível e é legal fazer avaliação de desempenho do funcionalismo público? Por que nunca foi feito?

Sim, é possível fazer a avaliação de desempenho pois a constituição possibilita esta realização, tanto para o servidor estável quanto para o servidor em período de “experiência” conhecido no área pública como período probatório.

De acordo com art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

Observe que a Constituição prevê a perda da estabilidade mediante o procedimento da avaliação de desempenho, mas não possui um esclarecimento sobre como o item III do parágrafo primeiro deve ser realizado e isto provoca polemica e muitas dúvidas sobre a forma e o como isto deve acontecer.

Por que nunca foi feito ?

Quando se generaliza que nunca foi feito é importante perceber o viés desta informação, pois ela não é verdadeira, o que podemos observar é que na atualidade tanto a avaliação do servidor estável quanto a do servidor em experiencia já é aplicada na grande maioria dos órgãos federais e os estaduais das grandes capitais, mas o maior dificultador é o fato de que mesmo quando ocorre uma avaliação de desempenho no qual se identifica que o servidor não possui as competências comportamentais para o desempenho da função não há embasamento legal que possibilite ao órgão a alteração de cargo ou de um possível desligamento o que a torna a avaliação ineficiente. Há diversas situações de mau desempenho comprovado e reincidente no qual há pouco a se fazer em função das garantias de estabilidade, isto tem como consequência uma avaliação com foco em progressão salarial e em alguns casos em capacitação e desenvolvimento.


dina@makiyama.com.br


Deixe seu comentário para que possamos aprender mais sobre este assunto tão polêmico.
Na próxima publicação vamos nos aprofundar mais um pouco no tema.

Makiyama – Consultoria em Desenvolvimento de Pessoas na área pública.



Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *